Amparo Legal da Hipnose Clínica

Confira a baixo o amparo legal da hipnose clínica no Brasil.

A HIPNOSE É RECONHECIDA PELOS CONSELHOS FEDERAIS:

Alguns conselhos de classe regulamentam a prática de hipnose em suas atividades profissionais, são eles: Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia, Fisioterapia e Enfermagem. Eles conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas de hipnose clínica como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais.

Mas, não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil para o público geral.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e enfermeiros são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa e tratamento.

No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional que reconhecer a hipnose como ferramenta clínica (1993), seguido pelos Conselho Federal de Medicina (1999), Conselho Federal de Psicologia (2000), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais (2010), Conselho Federal de Enfermagem (2018) e Conselho Federal de Fonoaudiologia (2020).

Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, a psicoterapia e a hipnoterapia não são atividades privativas de profissionais da saúde, podendo ser praticada por outros profissionais, desde que não utilizem o título de psicólogo, médico, psiquiatra, entre outras profissões regulamentadas. Ou seja, qualquer pessoa que não esteja vinculada nesses Conselhos, podem atuar no campo da hipnose clínica, em todo Brasil, e também poderão se inscrever na Sociedade Brasileira de Hipnose, desde que comprovem uma quantidade mínima de horas de capacitação técnica reconhecida.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA No. 013/2000 (CFP)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA (CFFa)

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